terça-feira, 27 de janeiro de 2015

A Morosidade do Poder Judiciário


           Dimas Macedo



         1) Dotar o 1º grau de recursos (humanos e orçamentários) condizentes com a elevada demanda processual nessa instância pode ser encarada como medida indispensável para evitar o colapso da prestação da justiça cearense e brasileira? Considerando que 90% do total de processos em tramitação no Brasil (95,14 milhões, em 2013) encontram-se no 1º grau e que o país poderá registrar 114,5 milhões de processos em 2020 (dados do CNJ).

      Dimas Macedo – Entendo que estou diante de uma pergunta e de um esclarecimento apresentado depois dessa indagação. Quanto à pergunta formulada, acho que os integrantes do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau deveriam se dedicar de forma mais efetiva ao desempenho da sua finalidade, assimilando a consciência de que são servidores do Estado e que já auferem rendimentos satisfatórios e, em alguns casos, rendimentos privilegiados; que lhe cabe um múnus público especial, senso de responsabilidade e um compromisso para com a dignidade do papel que exercem na Sociedade, em nome do interesse público. O Judiciário brasileiro não entraria nunca em colapso se todos os seus órgãos efetivamente dispusessem o tempo de trabalho de que dispõem para se dedicar aos seus afazeres, afastando-se do seu elitismo, do seu senso de superioridade.
         Quanto ao percentual de processos no primeiro grau, isso decorre de uma lógica inerente ao duplo Grau de Jurisdição e do fato de que o segundo grau funciona como um filtro. A questão do quantitativo de processos distribuídos aos órgãos de primeiro grau e a sua relação com a demanda daqueles que precisam desses serviços, no Brasil, precisa ser enfrentada com seriedade. Na indagação que me é formulada, vê-se, logo no seu anunciado, que não ficou claro para os leitores quantos juízes de primeiro grau existem no Brasil para dar conta dessa demanda, nem qual o contingente da população estaria sendo atendido. Os órgãos de primeiro grau já entram na discussão assumindo o papel de vítimas.
     A autonomia orçamentaria do Poder Judiciário é bastante clara e está garantida pela Constituição. Se não fossem os desperdícios, os gastos supérfluos, os benefícios e auxílios, muitas vezes ilegais e inconstitucionais, pagos a muitos nichos da Magistratura, como vem denunciando a mídia nacional, acho que o orçamento que temos atualmente seria mais do que suficiente.

         2) Deficiências estruturais na 1ª instância refletem a sobrecarga de trabalho e crescente elevação do adoecimento de juízes. Tendo em a relevância social do papel do juiz, qual é a importância de garantir condições de trabalho adequadas e a preservação da saúde física e mental dos profissionais da categoria vista?

         Dimas – As deficiências estruturais de qualquer organização, como ensinam os manuais de gestão pública ou privada, são respondidas sempre com criatividade, divisão racional do trabalho, espírito de equipe e liderança. E aqui deixo formulada esta pergunta: por que alguns juízes cumprem integralmente a sua pauta e outros apenas se queixam? Um dos fatores mais destacados pela Medicina e a Psicanálise, acerca do fato dos problemas de saúde da parte dos empregados ou servidores, está relacionada com a inaptidão para a forma de trabalho que executam. A maioria dos livros sobre gestão, tem mostrado que aqueles que se dedicam ao trabalho por vocação e convicção são pessoas felizes.
          A importância de garantir condições de trabalho adequadas e a preservação da saúde física e mental dos profissionais da categoria, no caso, é relevante para a conquista da qualidade do trabalho dos magistrados. A saúde física e mental dos magistrados, contudo, não é um contingenciamento apenas dessa modalidade de prestação de serviços à comunidade. Ela faz parte da vida funcional de todos os trabalhadores do setor público e privado.
   
        3) Caso persistisse a inexistência de iniciativas visando melhorias para o 1º grau, de que modo poderia ser afetada a população que busca o judiciário?

       Dimas – Não seria tão afetada se os órgãos do Poder Judiciário de primeiro grau assumissem o senso de responsabilidade para com a condição daqueles que deles dependem.

    4) O investimento em processos conciliatórios extrajudiciais, no caminho da desjudicialização da justiça, pode agregar que ganhos à prestação jurisdicional?

            Dimas – Claro. E para isso nós já temos no Brasil muitos nichos legais e constitucionais que estão dando excelentes repostas, agindo com mais desenvoltura e aptidão para o trabalho do que muitos magistrados, talvez pelo fato de que estão trabalhando de forma simples e desburocratizada. Desgraçadamente, a burocratização do Judiciário, no Brasil, tem sido uma forma recorrente que a maioria dos magistrados pratica para não enfrentar os percalços e desafios inerentes à sua atividade funcional. Criar e alimentar a burocracia tem sido uma forma de fugir da responsabilidade de decidir. No mais, registro que a burocratização tem sido uma marca do Poder Judiciário e não de outros Poderes do Estado. Por que do Judiciário? Eis um desafio para esse poder estatal: livrar-se desse estigma que tanto macula a sua imagem.

      5) Dados de pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas mostram que 32% dos brasileiros confiam no Poder Judiciário e 81% concordam com a afirmação de que é fácil desobedecer as leis. De que modo as deficiências estruturais do judiciário, que levam à morosidade da justiça, contribuem para esses indicadores?

          Dimas – Sou jurista, Procurador do Estado e Professor de Direito, mas me coloco entre os 81 por cento que concordam com a afirmação de que é fácil desobedecer as leis, especialmente quando temos muitos integrantes do Poder Judiciário levando às últimas consequências essa forma de energia negativa.

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