domingo, 30 de junho de 2013

Romance e Crônica Social


              Dimas Macedo 

               Escultura de Ana Costalima

         A arte, diferentemente de outras formas de intervenção, tem o dom de restaurar os sentidos essenciais da existência. A arte movimenta a vida antes de constituir o registro do seu cotidiano mais afortunado.

            A literatura, forma refinada de convivência com a imagem e a palavra, faz-se comumente com a matéria-prima da linguagem, exigindo de quem a empreende intuição e intelecção.

             Sem a transfiguração do real, a prosa de ficção nada representa; e, sem um mergulho nas formas superiores do conhecimento, nada pode um novelista aspirar a não ser uma atitude criativa vazia de significado.

             A longa ficção constitui uma imersão no tempo em que o romancista movimenta em sua objetiva. Se isto não acontecer, o significado do romance será bem menor do que aquilo que esperamos de cientistas sociais e historiadores.
             No romance de estreia de André Lopez – As Areias Cantantes do Rio (Fortaleza, Edições Poetaria) –, o drama social de uma geração revela-se a partir da consciência de seus agentes pastorais e do sentimento de justiça que orienta a sua militância.

              Lopez situa a sua trama novelesca (ou romanesca) no bojo da efervescência política do início da década de 1980. E o argumento que conduz a sua narrativa prende-se à onda de assassinatos de advogados por parte de grileiros e proprietários inescrupulosos, mancomunados com os agentes do grande capital e com o beneplácito do Judiciário.

              Ariré Ramalho, uma espécie de alter ego do autor, personifica o ideário do jovem advogado que, designado pela OAB, representa o clamor da família e da sociedade contra a violência do braço armado de latifundiários que atentaram contra a vida de Ariestóbulo Cabral, militante dos Direitos Humanos. 

                A investigação do assassinato conta com o apoio dos movimentos pastorais da Igreja Católica e das Comunidades Eclesiais de Base e com as anotações do diário do advogado injustamente vitimado.

               A questão fundiária do Nordeste, e especialmente a do Ceará, e o seu monitoramento a partir de sua conexão com as forças de poder dos grandes proprietários estabelecidos nas entranhas da Amazônia Legal, constituem o pano de fundo das denúncias formuladas pelo autor, ao lado dos elementos pertinentes à trama e ao desfecho bem arquitetado do enredo.

               O romance de André Lopez convence pela sua dimensão alegórica, que se instaura para além da tragédia que o enredo documenta. A segunda parte do romance é dedicada a essa forma madura de reconstrução e ancoragem das intenções do autor.

               Elementos da antropologia indígena e da semântica literária, pertinentes ao universo da fabulação, dão ao romance de André Lopez um colorido todo especial. Mas o que remarca a unidade do romance é o fecho da narrativa. Por sobre a tragédia da questão indígena e fundiária e por sobre a luta em busca da justiça e da dignidade, firma-se a política da emoção e do sentimento, com o triunfo da sensibilidade sobre os imperativos da tirania e da coação.

              Músico de gosto estético refinado, advogado e procurador autárquico de renome, com marcante atuação no campo do direito agrário e, acima de tudo, professor universitário e militante político a quem muito devem os movimentos sociais e eclesiais do Ceará a partir dos anos oitenta – fase madura e decisiva da sua militância –, André Lopez tudo tinha para remarcar, com fervor e com indiscutível proveito, a sua estreia na literatura. 

             Não pretendo roubar ao leitor o prazer (e o direito) de mergulhar no texto do romance sem os anteparos e as orientações (às vezes duvidosas) da apresentação. Não posso, no entanto, deixar de recomendar a sua leitura, os acertos da sua pontuação estilística e a forma particularíssima da linguagem com que o autor escreveu a sua narrativa.

domingo, 23 de junho de 2013

A Sociedade Contra a Corrupção


                  Dimas Macedo



            Os jovens estão dando uma grande lição de cidadania para o Brasil; e eu estou totalmente solidário com eles. Não podemos mais admitir a trapaça e os crimes de corrupção praticados pelo Executivo e o Legislativo, nem a leniência do Judiciário ou a sua conivência com a impunidade.

            Neste artigo, quero tornar pública a minha opinião, e registrar que sempre estarei onde estiver a defesa da Ética e da Justiça, pois urge que possamos levantar as nossas vozes contra o despudor dos nossos dirigentes, especialmente aqueles que fizeram de Brasília o reduto de suas práticas criminosas.

             Em resposta a uma provocação que me foi dirigida, respondo neste artigo da seguinte maneira: “A minha condição de político me ensinou a ser racional. Politicamente, o que nos resta fazer é combater a elite que está atualmente no poder. Sou cidadão, e não memorialista para voltar no tempo e falar mal dos políticos do passado”. 

            Meu compromisso é com o Brasil, e não com a coalizão política daqueles que estão no poder, isto é, daqueles que roubam o patrimônio público a partir dos seus gabinetes e dos seus balcões de negócio instalados no Planalto Central. 

           Daí me parecer bastante procedente o levante que os jovens levam a efeito no Brasil contra os poderes da República, que já perderam o senso de suas decisões, e que confiscam o patrimônio do povo com o aumento de preços e de tarifas inadmissíveis; e que invertem a pauta orçamentária a partir de gastos excessivos.

            Gastos excessivos – repito – que minguam os recursos da educação e da saúde, do transporte público e das políticas sociais que defendem a dignidade e o Direito dos espoliados pela omissões daqueles que nos representam. 

              Nem todos os nossos governantes, quer no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário, devem ser medidos pela mesma ótica, porque existem também, numa outra medida, gestores excelentes, magistrados incorruptíveis e parlamentares que nos honram como representantes.

               Mas o que é certo é que o estrato que se tornou hegemônico, entre nós, vem se mantendo no poder a partir do jogo e da trapaça, da corrupção deslavada e do crime organizado que passou a ser a moeda da burocracia e das licitações, e da compra do apoio partidário.

               Todas essas formas de corrupção e de malversação dos recursos públicos constituem um crime hediondo, digno de ser denunciado perante o Tribunal da História. E é isso o que os jovens do Brasil estão fazendo com o vigor de suas energias e com a claridade da sua consciência.

                Não existe uma forma consequente de luta pela Igualdade e a Justiça senão aquela que se acende na poeira das ruas e que cresce até chegar ao coração dos poderes, enfrentando o golpe dos aproveitadores, a incompreensão das autoridades e a tirania dos órgãos de repressão.

               Os protestos que se travam no Brasil a partir da decisão dos estudantes têm, portanto, a sua legitimidade, a sua procedência política e o seu amparo na Constituição e na exigência da sociedade.

               Uma luta que assume uma proporção tão universal quanto essa não pode ser pensada apenas a partir de uma pauta de caráter somente objetivo. Os jovens querem reformar a Sociedade e o Estado, e querem dizer aos donos do poder que o respeito ao Patrimônio Público e o cuidado com a Dignidade estão acima da corrupção e dos interesses dos nossos dirigentes.

               Os danos ao patrimônio público, cometidos por vândalos e aproveitadores, que se infiltram em todos os movimentos políticos, devem ser tratados com o rigor da lei, e não devem ser tolerados de nenhuma maneira. Não podemos confundir os crimes, praticados por aproveitadores, com os atos de Cidadania e Liberdade fundamentados na Constituição.

                Não vou dizer aqui que o Brasil começou a mudar, porque o Brasil, desgraçadamente, ainda está acordando. A vigilância contra a corrupção dos nossos dirigentes precisa ser permanente. Uma nação não pode se presumir grande se a sua cidadania não for exercitada a cada dia.

               A Presidente Dilma foi bastante inteligente quando acenou para o calor e a procedência das manifestações, e ainda mais feliz quando apelou para os rigores da lei e da ordem contra o vandalismo; porém as dívidas sociais são tão monumentais no Brasil que não seria razoável pensar que ela possa fazer alguma coisa, diante das pressões do Congresso e das concessões políticas que já fez.

               O preço da mobilidade urbana no Brasil não atende, infelizmente, pelo nome de tarifa, mas por aquilo que se chama de falência do transporte público, dominado e depois degradado por empresários e parlamentares inescrupulos, em tudo assistidos pela leniência dos Tribunais de Contas e pela conivência do Judiciário.

                A reforma partidária e a reforma eleitoral ainda não entraram na pauta do Brasil, e o governo de plantão ainda ousa agredir os cidadãos, com suas propostas indecentes contra o Ministério Público e contra os médios e pequenos partidos; com ataques à liberdade de imprensa e agressões aos que ousam discordar da sua prepotência.

                Finalizando, acho que três perguntas se impõem no momento: a) quais serão os líderes políticos do Brasil a partir de dois mil e quatorze?; b) estariam os nossos dirigentes políticos dispostos a mudar de posição ?; c) em qual aterro podemos recolher, no futuro, a falta de memória do povo?

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Coronel Raimundo Augusto Lima

         Dimas Macedo

             Quem se der ao trabalho de interpretar a história de Lavras da Mangabeira, deverá atentar para o fato de que ali floresceu uma das maiores oligarquias do Nordeste, a qual, fincando suas raízes na casa-grande do sítio Logradouro, ainda em fins do século XVIII, informaria o exercício da vida política municipal até aproximadamente dois séculos depois.

 O poder, inicialmente institucionalizado para a defesa do feudo, transferiu depois o seu núcleo para o cerne mesmo do comando administrativo do município, criado por Resolução Régia de 20 de maio de 1816 e oficialmente instalado aos 8 de janeiro de 1818.

 A velha oligarquia, fundada pelo Capitão-Mor Francisco Xavier Ângelo Sobreira, de início teve como mentor o seu próprio filho, o padre José Joaquim Xavier Sobreira, o qual, no posto de comando, foi substituído pelo major João Carlos Augusto, que levou adiante a continuidade do domínio oligárquico municipal, transferindo-o para sua filha, Dona Fideralina Augusto, isto para que sob a égide dessa conhecida matrona o poder viesse a alcançar o seu pedestal máximo de referência.

  Grande possuidor de terras na região do médio Salgado, o capitão-mor Francisco Xavier Ângelo Sobreira foi Comandante Geral da Vila de São Vicente das Lavras a partir de 14 de outubro de 1820, permanecendo no posto até 1º de março de 1827, tendo o padre José Joaquim Xavier Sobreira assumido as funções de pároco da freguesia de Lavras aos 13 de agosto de 1813, ali desempenhando funções até 1821, quando se tornou um dos líderes da Independência no Ceará.

 A investidura de ambos no comando da vida político-administrativa e sócio-religiosa da Vila de São Vicente das Lavras concorreu para que viessem a se concentrar nas mãos dessa dinastia praticamente todas as funções públicas do Município.

  E desta forma, segundo Joaryvar Macedo, “despontava uma oligarquia, já turbulenta e sangrenta, intestinamente, no seu alvorecer. Oligarquia notabilíssima, em todo o Nordeste, a qual, continuada no mais vigoroso e expressivo ramo do Clã do Logradouro – os Augustos –, deteria, por um século e meio, o comando sociopolítico e administrativo da velha e malsinada terra de São Vicente Ferrer, clã, cuja influência extrapolou para a região sul-cearense e para o próprio Estado”.

  O coronel Raimundo Augusto Lima, filho do Coronel Gustavo Augusto Lima, e neto de Fideralina Augusto, “substituiu plenamente o genitor na política da terra natal”, da qual, ainda segundo o historiador Joaryvar Macedo, foi a expressão máxima num período de aproximadamente meio século, “assegurando, através dos tempos, a oligarquia da família”.

  Nasceu aos 21 de junho de 1887, para experimentar uma das mais acidentadas existências de quantas floresceram no município de Lavras. Veio ao mundo para desfrutar as benesses do prestígio político, da mesma forma que para suportar o fardo da oposição que lhe moveram os seus adversários.

  O início das suas atividades políticas coincide com o aparecimento das grandes divergências internas no seio da velha oligarquia, fomentadas especialmente pela oposição que Dulcéria Augusto de Oliveira, conhecida no seio familiar como Pombinha, vinha fazendo à sua irmã Fideralina Augusto.

  Essa conduta oposicionista a velha Pombinha soube muito bem transmitir aos seus descendentes, especialmente aos coronéis José Augusto de Oliveira e Antônio Augusto de Oliveira, e ao seu genro, coronel José Leite de Oliveira, o primeiro dos quais, em Lavras, por dilatados anos, liderou a militância oposicionista ali desencadeada contra o Coronel Gustavo Augusto e seus comandados.

   Rememorando alguns desses episódios, iremos constatar que, aos 27 de novembro de 1907, o Coronel Gustavo, não mais suportando a continuidade do seu irmão, Honório Correia Lima, na chefia do partido governista local, deporia o mesmo pela força do bacamarte; mas que em 7 de abril de 1910 veria o seu prestígio abalado, com a invasão da cidade por um exército de homens armados, cujo chefe, Joaquim Vasques Landim, em nome dos maiores coronéis do Cariri e com o apoio da facção dissidente da família Augusto, exigia do Coronel Gustavo o retorno à antiga situação.

  Em 9 de janeiro de 1922, mais uma vez, as duas faces da velha oligarquia confrontam-se, desta feita sucumbindo novamente a facção dissidente, que na oportunidade perdeu três dos seus integrantes, mortos em disputado tiroteio.

   E o desfecho desses acontecimentos, como é de todos conhecidos, foi o assassinato do próprio Coronel Gustavo, aos 28 de janeiro de 1923, em pleno centro comercial de Fortaleza, estando ele no desempenho do cargo de Deputado Estadual.

             No posto de comando, o Coronel Gustavo foi sucedido pelo seu filho, Coronel Raimundo Augusto Lima, que já se encontrava no cargo de prefeito de Lavras desde 9 de novembro de 1920, permanecendo à frente da edilidade lavrense até 9 de janeiro de 1922, quando foi afastado do cargo, mas nunca do comando político da terra dos seus ancestrais.

   E feito senhor absoluto da velha Princesa do Salgado, cuidou Raimundo Augusto de ampliar consideravelmente o seu poder de barganha, projetando o seu nome nas páginas da história como um dos mais expressivos coronéis do Nordeste.

  Em 1926, por solicitação do Presidente do Estado, José Moreira da Rocha, organizou um comando de 500 homens em armas, à frente do qual se dirigiu em demanda de Senador Pompeu e dali até a cidade de Maria Pereira, em perseguição aos revoltosos da Coluna Prestes.

  Em junho de 1927, registra igualmente a historiografia, enfrentou com memorável valentia o famigerado Rei do Cangaço, dando-lhe um dos mais renhidos combates de quantos enfrentados pelo mesmo em terras do Ceará.

   E tanto repercutiu entre os cangaceiros a ousadia de Raimundo Augusto e seus comandados, que o bando de Lampião, já em repouso na fazenda Serra da Mata, do Coronel Antônio Joaquim de Santana, em Missão Velha, ouviria do sanfoneiro e cantador Antônio Ferreira, irmão do Rei do Cangaço, a seguinte advertência: “Lampião bem que disse / que deixasse de asneira / que passasse bem por longe / de Lavras da Mangabeira”.

  Em 15 de novembro de 1928, o Coronel Raimundo Augusto Lima foi eleito prefeito de sua terra natal e, nesse posto, confirmado pelas eleições municipais de 1930, alcançando-o a revolução desencadeada em meados daquele ano em pleno apogeu da sua militância.

  Ocupada a cidade de Lavras, aos 6 de agosto de 1930, pelo comando e todo o efetivo do 23º Batalhão de Caçadores, dela evadiu-se o coronel Raimundo Augusto Lima, o qual, segundo o historiador Otacílio Anselmo, “mantinha reservadamente numeroso grupo de assalariados para lutar contra a revolução”.

  E o “ambiente arcaico e vazio” no qual mergulhou a comuna com a ausência do seu poderoso chefe, ainda segundo Otacílio Anselmo, “era apenas o reflexo do imobilismo enraizado nos sertões do Nordeste”, pois, em verdade, o 23º Batalhão de Caçadores achava-se “num dos mais famosos feudos do coronelismo interiorano, desde há muito sob o domínio absoluto de Raimundo Augusto, influente e despótico chefe perrepista”.

  E arremata o autor de A Revolução de 30 no Ceará: “E para que se tenha uma ideia exata do faccionismo dominante em Lavras, eis um fato lá ocorrido, sem dúvida, inédito no País e que provocara natural e justa repugnância até daqueles que não participavam da conspiração. Ao chegar em Lavras o anúncio da morte de João Pessoa, um irmão de Raimundo Augusto, apelidado de José Ferrão, cobriu a cidade com centenas de foguetes”.

  Cidade que na época ainda possuía “feição rústica e aspecto patronal”, que “nada tinha de atrativo para as centenas de jovens militares que lhe enchiam as ruas, praças e vielas, nas suas horas de folga, a não ser a passagem de trens de passageiros e furtivas idas ao bairro Rabo da Gata”.

  Mas o coronel Raimundo Augusto, perseguido pelas tropas legalistas, é detido em Juazeiro e dali recambiado para Lavras, onde seria recolhido à Cadeia Pública local, para deleite dos seus adversários, que eram muitos e que já se encontravam, ainda que, precariamente, no exercício do poder político.

  Com efeito, pelo decreto nº 6, de 16 de outubro de 1930, de Fernandes Távora, chefe em exercício do governo da revolução vitoriosa, o padre Raimundo Augusto Bezerra havia sido nomeado Interventor Municipal de Lavras, a ele se seguindo o tenente José Pinheiro Barreira e o farmacêutico José Gonçalves Linhares, bem como o Dr. Manoel Pinheiro de Sousa.

  Perseguido pelo alto comando revolucionário, dilapidado o seu patrimônio e incendiadas as suas propriedades, o coronel Raimundo Augusto não teve outra alternativa, ao sair da prisão, senão aquela de assassinar, em 26 de junho de 1932, em Lavras da Mangabeira, ao tenente Veríssimo Gondim, que ali desembarcou por solicitação dos seus opositores e com ordens do Chefe de Polícia do Ceará para trazê-lo algemado até Fortaleza.

  E, igualmente para satisfação dos seus adversários, que anteriormente haviam preparado o desfecho do incidente acima referido, foi novamente recolhido à prisão e levado ao Tribunal do Júri, em 13 de novembro de 1932, quando foi absolvido por unanimidade, com defesa confiada aos advogados Olavo Oliveira, Kerginaldo Cavalcanti e Raimundo Gomes de Matos, na época os causídicos de maior nomeada do Ceará.

  Em 1934, vitoriosa a Liga Eleitoral Católica, que no Ceará restaurou as prerrogativas do antigo regime, a estrela política do coronel Raimundo Augusto Lima voltou mais uma vez a brilhar, desta feita com a nomeação, em 5 de junho de 1935, do seu irmão João Augusto Lima para a chefia da edilidade lavrense.

 O coronel João Augusto seria confirmado no poder pelas eleições municipais de 26 de março de 1936, mantendo-se nesse posto até 14 de dezembro de 1937, quando o comando político município passou para o Dr. Vicente Augusto Lima, que dirigiu o governo de Lavras da Mangabeira até 17 de novembro de 1945.

 Na data acima referida, assumiu, inteiramente, a Prefeitura Municipal lavrense o Dr. Vicente Bessa, então Juiz de Direito da Comarca, que passou o poder a Oswaldo Férrer Sobrinho. A este último, seguiram-se os interventores Alexandre Benício Leite, Gustavo Augusto Lima e Emar Matos Rolim.

 Nas eleições de 8 de dezembro de 1947, foi eleito Prefeito de Lavras o Dr. Gustavo Augusto Lima, com exercício no período de 6 de janeiro de 1948 a 31 de janeiro de 1951, quando transferiu o poder ao próprio coronel Raimundo Augusto Lima, seu tio paterno, vitorioso nas eleições de 3 de outubro de 1950.

  Durante o período acima referido, Raimundo Augusto Lima exerceu as funções de Vereador, bem como as de Presidente da Câmara Municipal, assegurando, assim, a continuidade da sua liderança.

  Administrando o município de Lavras de 31 de janeiro de 1951 a 25 de março de 1955, o coronel Raimundo Augusto retornou à chefia do executivo lavrense por força das eleições de 3 de outubro de 1958, dirigindo o seu município de 25 de março de 1959 a 25 de março de 1963.

  De 25 de março de 1955 a 25 de março de 1959, e de 25 de março de 1963 a 25 de março de 1967, o governo municipal lavrense coube ao Dr. Aloysio Teixeira Férrer; e de 25 de março de 1967 a 25 de março de 1971, ao industrial João Ludgero Sobreira, o qual, apesar de conhecido opositor da velha oligarquia, aos seus encantos não soube resistir durante o pleito de 15 de novembro de 1966, tampouco nas eleições de 15 de novembro de 1970.

 Durante cinquenta anos, aproximadamente, Raimundo Augusto Lima reinou de forma soberana em Lavras da Mangabeira, sobrepujando todos os seus adversários e confirmando a linha de comando traçada pela sua avó, Dona Fideralina, e brilhantemente sustenta pelo seu pai, o famoso Coronel Gustavo.

 A derrocada dessa oligarquia ainda teria que esperar a eleição de 15 de novembro de 1972, quando foi eleito Prefeito de Lavras da Mangabeira Vicente Pinto de Macedo, o qual, apesar da obscura militância, soube catalisar a atenção dos redutos oposicionistas do Município.

 Nessa época, a Família Augusto e a oligarquia por ela titularizada já haviam saído de cena, quer pelo aniquilamento de sua força e de suas propostas políticas, quer pela fragmentação do latifúndio, ou ainda pelo aparecimento de novos agentes políticos no velho município de Lavras da Mangabeira.

 O coronel Raimundo Augusto Lima, que faleceu em sua terra de berço, aos 3 de julho de 1971, foi casado, em primeiras núpcias, com Maria Cira Férrer Augusto Lima, sua conterrânea, nascida aos 15 de janeiro de 1891 e falecida aos 18 de outubro de 1958, filha do Coronel Vicente Férrer de Araújo Lima e de Maria Teixeira de Araújo.

  Em segundas núpcias, casou-se com Valdecy Dantas Augusto, natural de Brejo Santo e ex-vereadora à Câmara Municipal de Lavras. Entre os seus filhos, destacam-se o Dr. Vicente Férrer Augusto Lima, Bacharel em Direito, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador da República; e a Dra. Maria Augusto Férrer Lima, formada em Serviço Social no Rio de Janeiro e chefe do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria.

 Com filiação aos postulados ao Partido Republicano Conservador Cearense, ainda na República Velha, depois do ciclo revolucionário que o destronou vinculou-se ao Partido Social Democrático (PSD), agremiação da qual, em terras cearenses, foi um dos mais destacados integrantes.

 Quando quis, foi recebido por Governadores, Senadores, Deputados Federais e até Presidentes da República, autoridades com as quais manteve relações de amizade ou de cumplicidade política.

  Com algumas façanhas de sua vida cantadas em folhetos de cordel, e hoje com o seu nome referido em farta bibliografia, regional e nacional, o coronel Raimundo Augusto Lima pode ser considerado, de forma incontestável, como um dos maiores coronéis do Nordeste, em todos os tempos.

                                  

                                        Chalet pertencente ao Coronel Raimundo
                                            Augusto em Lavras da Mangabeira (CE).



                                    Dona Cira Férrer Augusto Lima,
                                   primeira esposa do Coronel RA.

                           Coronel Gustavo Augusto,
                           pai de Raimundo Augusto.


                  No início da década de 1960, estarrecido 
                 diante de uma milagre de Frei Damião
            vendo-se à sua direita
               o Dr. Aloysio Férrer,
                      Prefeito de Lavras da Mangabeira.


     

                                                     No Distrito de Mangabeira (julho de 1961),
                                                       encerrando o Seminário Sobre Cooperativismo
                                          na Região Centro-Sul do Ceará,
                                                         organizado pelo Vereador Pedro Luiz Sobrinho.
                                                            Raimundo Augusto está na testa da mesa,
                                                                     de paletó branco, e o menino que vemos
                                                             em pé à sua esquerda é aquele que tornar-se-ia
                                                                      depois o maior violonista do Brasil:
                                              Nonato Luiz.


























                                                       

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Direito Constitucional Comparado


               Dimas Macedo

  
                                                                                   Tela de Ana Costalima


 
            O Constitucionalismo dos países de língua portuguesa compreende uma das famílias do Direito Constitucional Contemporâneo. A unidade linguística não é, contudo, o seu único traço de aproximação, uma vez que existem outros elementos de ordem cultural, social e econômica que precisam ser examinados.

            As constituições desses Estados, com exceção daquelas feitas em Portugal, passaram por vicissitudes históricas, marcadas pela ruptura com o discurso colonizador, e tiveram de assumir identidades que as tornaram agrupadas em face de espelhos institucionais, que lhe deram características culturais e políticas de que são portadores.

           Antes de conhecer as suas formas jurídicas e a sua matéria, cumpre assentar neste ensaio a compreensão do Direito Constitucional Comparado e da metodologia que o qualifica, perquirindo-se por igual o conceito de Direito Constitucional Geral, disciplina na qual se encontram os Princípios de Direito Constitucional, presentes nos mais variados sistemas do Direito Público Internacional.

           Segundo o magistério de Arnaldo Malheiros, no seu – Direito Constitucional Comparado (4ª ed.: Belo Horizonte, Del Rey, 2004) –, esse ramo do Direito Constitucional seria uma ciência eminentemente descritiva. E nesse passo, esse constitucionalista mineiro, endossa a visão de Santi Romano, que nos seus Princípios de Direito Constitucional Geral (São Paulo, Editora RT, 1977), trata de forma demorada sobre o assunto.

            Para o Direito Constitucional Comparado, o cotejamento entre Constituições de diversos Estados ou entre Constituições de um mesmo Estado soberano, poderá ser feito almejando-se a extração de princípios ou de conclusões cujo fim seria a ampliação do objeto do Direito Constitucional Geral.

             Com a publicação do seu livro – Um Pouco de Direito Constitucional Comparado (São Paulo: Editora Malheiros, 2009), José Afonso da Silva deu a esse ramo do Direito uma abordagem científica muito mais racional e consistente do que aquela até então conhecida no Brasil com relação ao assunto.

             As bases da comparação jurídica; a finalidade, o conceito, a autonomia e o objeto do Direito Constitucional Comparado; e assim também as comparações diacrônicas e sincrônicas dos sistemas constitucionais, a partir da metodologia e do conteúdo das constituições contemporâneas, dão a esse livro de José Afonso um lugar de destaque na nossa bibliografia jusfilosófica.

            Esse livro de José Afonso da Silva, a rigor, nos faz lembrar os argumentos de Jorge Barcelar Gouveia, expressos no seu livro – As Constituições dos Estados Lusófonos (Lisboa, Editorial Aequitas, 1993), no sentido de que os sistemas constitucionais e as bases de organização do poder, diante de uma mesma família Constitucional, possuem mais pontos de convergência e de sincronia do que podemos imaginar.

             Mas o que fica da leitura do Mestre José Afonso da Silva é a certeza de que a sua teoria é a mais qualificada, entre aquelas que foram levadas a efeito por especialistas, a começar por Clóvis Beviláqua, pioneiro no estudo desse ramo do Direito, no Brasil e na América Latina.

              As formas constitucionais e os sistemas de governo, o regime jurídico das capitais federais e as diferenças e aproximações, entre o controle de Constitucionalidade no Brasil e a Jurisdição Constitucional na América Latina, são temas palpitantes que o autor coloca em discussão, provando-nos a extensão e o alcance da sua cultura jurídica e filosófica.