A emergência do Direito Ambiental (e a sua
rápida consolidação), a garantia dos seus institutos, a processualística de
suas decisões, o seu poder de polícia administrativa, entre outras
características que remarcam a expressão do meio ambiente, compreendem uma das
pautas de políticas públicas que se querem visíveis em todos os recantos do
planeta.
Imbrica-se a questão ambiental com os
Direitos Fundamentais de quarta geração, que são os direitos do interesse
público (oficial ou não oficial), fundamentalmente aqueles que entendem com a
sadia qualidade de vida. E hoje, mais do que nunca, esse bloco dos Direitos
Materiais da Constituição projeta-se para o futuro tal um novo sentido
filosófico, a servir de modelo a quase todos os sistemas jurídicos.
Diria que o Direito Ambiental é, antes de
qualquer consideração a respeito de sua natureza, um Direito Comunitário
Internacional, de configuração cósmica e mundializada. No plano interno das
nações, contudo, especialmente no plano das nações em desenvolvimento, é um
direito de ordem constitucional e positiva, que aponta para o controle da
devastação do ambiente (quer seja ele cultural ou ecológico), cuidando, assim,
da sua preservação ou conservação ou ainda da restauração dos ecossistemas, em
caso de dano que comprometa a sua integridade.
O dano ambiental, por seu turno, quer seja ele
intencional ou potencial, quer seja de natureza jurisdicional ou executiva,
quer seja de natureza civil ou criminal, constitui, no momento, um dos pontos
de maior discussão do direito ambiental, mormente tendo em vista a
responsabilidade penal da pessoa jurídica que a Constituição Federal agregou ao
seu novo discurso normativo.
É sobre a responsabilidade da pessoa
jurídica, especialmente em matéria de dano ambiental, aquilo que Vanja
Fontenele Pontes intenta discutir no seu livro – Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica (Fortaleza: Editora Ramos
e Pouchain).
Trata-se
de monografia de conclusão de curso de pós-graduação, apresentada no Curso de
Especialização em Direito Ambiental da Escola Superior do Ministério
Público/Universidade Estadual do Ceará – UECE, e que tive a honra de orientar.
Vanja Fontenele Pontes, além de Procuradora
de Justiça, Ouvidora Geral do Estado (2001-1999) e sua Ouvidora Geral Adjunta
(1997-1999), é uma pessoa inquieta e uma jurista de incontáveis recursos
teóricos, quer na seara do Direito Penal, quer no campo do Direito Ambiental.
O seu trabalho de pesquisa, a que me refiro,
é bem um atestado de sua cultura jurídica e de suas inúmeras maneiras de argumentar,
vez que a autora sabe manejar com precisão os assuntos mais díspares que
envolvem o trato da matéria.
No seu livro, Vanja Fontenele faz incursões
de natureza histórica, envereda pelo direito comparado, fixa-se na questão do
dano ambiental, conceitua-nos o que seja bem jurídico tutelado, passeia pelo
tormentoso problema da conduta penal, e disserta sobre a figura das penas que
lhe são correlatas, mostrando-nos, por fim, os aspectos constitucionais que
regem o desenho jurídico da matéria.
O domínio
da linguagem e a capacidade de síntese da autora apontam para a construção
estilística que se vai minutando a cada página da monografia. E o indiscutível
domínio das formas, a costurar o conteúdo do livro, me parece o atestado maior
da sua singularidade e da sua expressão cultural e jurídica.
Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
confirma os atributos intelectuais, e bem assim a inteligência arguta de Vanja
Fontenele. E honra também o Curso de Especialização em Direito Ambiental da
UECE e a Escola Superior do Ministério Público do Ceará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário