Dimas Macedo
Tela de Ana Costalima
O Constitucionalismo dos países de
língua portuguesa compreende uma das famílias do Direito Constitucional
Contemporâneo. A unidade linguística não é, contudo, o seu único traço de
aproximação, uma vez que existem outros elementos de ordem cultural, social e
econômica que precisam ser examinados.
As constituições desses Estados,
com exceção daquelas feitas em Portugal, passaram por vicissitudes históricas,
marcadas pela ruptura com o discurso colonizador, e tiveram de assumir
identidades que as tornaram agrupadas em face de espelhos institucionais, que
lhe deram características culturais e políticas de que são portadores.
Antes de conhecer as suas formas jurídicas e a
sua matéria, cumpre assentar neste ensaio a compreensão do Direito
Constitucional Comparado e da metodologia que o qualifica, perquirindo-se por
igual o conceito de Direito Constitucional Geral, disciplina na qual se
encontram os Princípios de Direito Constitucional, presentes nos mais variados
sistemas do Direito Público Internacional.
Segundo o magistério de Arnaldo Malheiros,
no seu – Direito Constitucional Comparado
(4ª ed.: Belo Horizonte, Del Rey, 2004) –, esse ramo do Direito Constitucional
seria uma ciência eminentemente descritiva. E nesse passo, esse
constitucionalista mineiro, endossa a visão de Santi Romano, que nos seus Princípios de Direito Constitucional Geral
(São Paulo, Editora RT, 1977), trata de forma demorada sobre o assunto.
Para o Direito
Constitucional Comparado, o cotejamento entre Constituições de diversos Estados
ou entre Constituições de um mesmo Estado soberano, poderá ser feito
almejando-se a extração de princípios ou de conclusões cujo fim seria a
ampliação do objeto do Direito Constitucional Geral.
Com a publicação do seu livro – Um Pouco de Direito Constitucional Comparado
(São Paulo: Editora Malheiros, 2009), José Afonso da Silva deu a esse ramo do
Direito uma abordagem científica muito mais racional e consistente do que
aquela até então conhecida no Brasil com relação ao assunto.
As bases da comparação jurídica; a
finalidade, o conceito, a autonomia e o objeto do Direito Constitucional
Comparado; e assim também as comparações diacrônicas e sincrônicas dos sistemas
constitucionais, a partir da metodologia e do conteúdo das constituições
contemporâneas, dão a esse livro de José Afonso um lugar de destaque na nossa
bibliografia jusfilosófica.
Esse
livro de José Afonso da Silva, a rigor, nos faz lembrar os argumentos de Jorge
Barcelar Gouveia, expressos no seu livro – As
Constituições dos Estados Lusófonos (Lisboa, Editorial Aequitas, 1993), no
sentido de que os sistemas constitucionais e as bases de organização do poder,
diante de uma mesma família Constitucional, possuem mais pontos de convergência
e de sincronia do que podemos imaginar.
Mas o que fica da leitura do
Mestre José Afonso da Silva é a certeza de que a sua teoria é a mais
qualificada, entre aquelas que foram levadas a efeito por especialistas, a
começar por Clóvis Beviláqua, pioneiro no estudo desse ramo do Direito, no
Brasil e na América Latina.
As formas constitucionais e os
sistemas de governo, o regime jurídico das capitais federais e as diferenças e
aproximações, entre o controle de Constitucionalidade no Brasil e a Jurisdição
Constitucional na América Latina, são temas palpitantes que o autor coloca em
discussão, provando-nos a extensão e o alcance da sua cultura jurídica e
filosófica.
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